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Simples Nacional/Previdenciária - Prorrogados os prazos de pagamento de parcelas



O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), adotou, em caráter de excepcionalidade, uma importante alteração, em relação às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), e microempreendedores individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, conforme destacamos abaixo:



Prorrogação dos prazos de pagamento de parcelamentos


As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), foram prorrogadas, conforme demonstrado no quadro:


Vale ressaltar que, a prorrogação dos prazos na forma supramencionada abrange somente as parcelas vincendas a partir de 18.05.2020. A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas, e também não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.


Fonte: IOB

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