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O que é uma Microempresa?



MEI, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, são tantos termos que fica um pouco difícil saber quais são as diferenças. Você sabe o que é uma Microempresa?


Se tem curiosidade sobre as diferenças e como legalizar seu negócio, veio ao lugar certo! Existem algumas diferenças técnicas e você deve conhecer quais são elas.


De maneira que você possa ter uma empresa inteiramente legalizada e isso evite qualquer tipo de problema fiscal.


Entenda o que é uma Microempresa


A Microempresa é uma sociedade simples, sociedade empresária ou empresa de responsabilidade limitada, devidamente registrada nos órgãos competentes.


Sendo uma empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil. Podendo contratar pessoas de forma legalizada, sem limites.


Diferentemente do que ocorre atualmente com o MEI, que é uma pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como empresário. O MEI só pode possuir um único empregado e não pode ter outra empresa.


Além disso, a receita bruta anual de um MEI deve ser igual ou inferior a R$ 81 mil.


Quando um MEI aumenta seu faturamento e precisa contratar mais colaboradores, ele deve se tornar uma Microempresa.


Ou talvez, adotar um outro regime que possa ser mais conveniente de acordo com o novo modelo de negócio.


Preciso ser MEI antes de ser Microempresa?


Um empresário que abriu um negócio e não o legalizou, não precisa obrigatoriamente se tornar MEI.


Tudo irá depender de seu modelo de trabalho e também de seu faturamento anual. Caso o negócio esteja funcionando e seja percebido que o faturamento irá ultrapassar os R$ 81 mil, é melhor optar por uma regularização que não seja o MEI.


Qualquer empreendedor que deseja regularizar a sua situação enquanto empresa deve optar por contratar um contador. Tendo em vista que, essa consultoria é importante para perceber qual o melhor modelo tributário para o negócio em questão.


Microempresa e Simples Nacional


O regime tributário no qual se enquadram as Microempresas é o Simples Nacional. Este modelo tributário é simplificado, justamente por unificar o recolhimento dos tributos em uma única guia.


Além de ser mais prático, o Simples Nacional apresenta como benefício o fato de que esse formato permite o pagamento dos impostos com percentuais de alíquotas progressivas.


As alíquotas são calculadas de acordo com a receita bruta da empresa, por isso, a tendência natural é que o pagamento seja facilitado, recolhendo apenas os tributos necessários.


As 4 categorias de Microempresas


É importante saber o tipo jurídico para sua Microempresa, os mais comuns são:


Sociedade Simples


No caso da sociedade simples, os empreendedores trabalham em suas profissões a partir da prestação de serviços de natureza pessoal.


Por exemplo: advogados, médicos, pesquisadores, escritores, entre outros profissionais que realizam atividade diretamente ligada a profissão que exercem na sociedade. Nesse caso, é preciso haver ao menos um sócio.


EIRELI


A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou EIRELI se caracteriza pela inexistência de sócios.


Nesse caso, o patrimônio empresarial e pessoal do empreendedor são separados. O que significa que existem menos chances de que os bens privados possam ser usados para o pagamento de uma dívida.


Para se enquadrar nesse tipo de Microempresa, a legislação exige que o capital do empreendedor seja de, pelo menos, 100 vezes o valor do salário mínimo. Caso contrário, o empreendedor não poderá ter uma Microempresa caracterizada como EIRELI.


Sociedade Empresária


Nesse caso, um conjunto de pessoas se reúne para executar uma atividade econômica organizada. Geralmente, a atividade é referente à produção e circulação de bens e serviços. A sociedade empresária pode ser anônima ou sociedade limitada.


Em geral, a sociedade limitada se refere aos pequenos empreendimentos, de no máximo médio porte. Enquanto a SA é um negócio de grande porte.


Empresário Individual


Há também a possibilidade de um empreendedor com firma individual constituída se enquadrar na categoria de microempresa, independentemente do setor que ele atua.


Representantes comerciais, mecânicos e outros profissionais costumam se enquadrar nessa categoria.


O problema deste tipo de empresa é que o patrimônio pessoal se confunde com o patrimônio da empresa, tornando a responsabilidade perante terceiros ilimitada.


A média de faturamento de uma microempresa


Um dos fatores que caracteriza uma microempresa é a sua média de faturamento de R$ 30 mil mensal. Não podendo ultrapassar o limite de R$ 360 mil ao ano.


Esse é um aspecto importante, pois é justamente o faturamento que faz com que a empresa se enquadre no aspecto de microempresa e possa fazer a chamada elisão fiscal.


Que é justamente o menor pagamento de impostos de acordo com o que a legislação determina.


De maneira geral, o Simples Nacional é a melhor alternativa para uma microempresa pagar seus tributos. Uma vez que as taxas são unificadas e os impostos federais reduzidos.


No entanto, toda microempresa deve se reunir com um contador de sua confiança para receber a orientação adequada com relação ao pagamento de seus tributos.


Sempre com o objetivo de que seja possível se manter legalizado, pagando a menor taxa tributária possível. O que é importante para manter a competitividade de seu negócio, seja qual for o porte dele.


Se você ainda tem dúvidas sobre o seu negócio ser uma Microempresa, converse com nossos contadores, podemos lhe ajudar no processo.


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