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Feriado antecipado 2021/2022: veja direitos de quem vai trabalhar nos dias que são de descanso



Em São Paulo, por mais um ano, cinco feriados foram antecipados para ajudar no isolamento social da capital e na redução do número de contaminados pela Covid-19.

Os feriados antecipados foram os seguintes:

  • 2 em 2021 - Corpus Christi e Consciência Negra

  • 3 em 2022 - aniversário da Cidade, Corpus Christi e Consciência Negra

E agora muitos funcionários estão em dúvida sobre ser obrigado a trabalhar no feriado antecipado e sobre as folgas para quem não vai trabalhar aderir ao descanso antecipado e deseja descansar na época que corresponde verdadeiramente ao feriado.

Carla Romar, sócia do escritório Romar, Massoni & Lobo Advogados, em entrevista à CNN, explicou que quem trabalha no feriado tem direito a ganhar banco de horas ou folga compensatória, tanto para quem está em home office ou trabalhando presencialmente.

Ela diz que, por causa da pandemia, muitas empresas têm optado por adiantar os feriados de quem trabalha fisicamente e deixado quem trabalha em casa com a opção de viver o Corpus Christi em seu dia oficial, em junho.

"Para quem trabalha pessoalmente, o empregador pode oferecer uma folga compensatória ou colocar no banco de horas. Para quem está em home office, existe também a opção de fazer um acordo individual para manter o dia normal", explica.

Trabalhar no feriado antecipado dá, obrigatoriamente, direito a banco de horas e, em alguns casos, ao pagamento pelo período trabalhado.

Ricardo Christophe da Rocha Freire, especialista em Direito do Trabalho, explica que a situação pode variar um pouco se o banco de horas não for legalmente implementado.

"Se a empresa possui banco de horas válido ou outro regime de compensação, os dias trabalhados poderão ser creditados normalmente —de acordo com as regras estabelecidas nos sistema de banco de horas. Mas, se a empresa não possuir o banco de horas ou outro sistema de compensação, o funcionário não poderá se beneficiar do crédito gerado pelo trabalho no feriado e a empresa deverá realizar o pagamento dos dias trabalhados como hora extra", diz o advogado.


Medidas na Grande São Paulo

Similar ao que ocorreu com a Capital, os prefeitos de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra do Grande ABC, haverá um feriado estendido de nove dias na região do ABC entre os dias 27 de março e 4 de abril.

Os feriados municipais serão antecipados entre a próxima segunda (29) e a quinta-feira (1) e se somam ao feriado nacional da Paixão de Cristo (2). O período inclui também dois finais de semana.


Veja como fica o calendário com a antecipação dos feriados:

26/03 - sexta-feira - Corpus Christi 2021

27/03 - sábado

28/03 - domingo

29/03 - segunda-feira - Corpus Christi 2022

30/03 - terça-feira - Consciência Negra 2021

31/03 - quarta-feira - Consciência Negra 2022

1°/04 - quinta-feira - Aniversário de Cidade (Quando possível)

02/04 - sexta-feira - Sexta-feira da Paixão 2021

03/04 - sábado

04/04 - domingo


E se o empregador obrigar a trabalhar na antecipação e no dia do feriado?

No feriado, se a pessoa está trabalhando, recebe em dobro, caso não exista a possibilidade de compensação em outro dia da semana. Ou seja, como houve apenas uma antecipação dos feriados que aconteceriam mais tarde, aplica-se a regra do salário do dia dobrado para os empregados que precisarem trabalhar, mesmo em esquema de home office.

Nas datas originais dos feriados, o empregado deverá trabalhar normalmente, sem receber a mais, já que já teve esses direitos agora.

Caso o empregador obrigue o colaborador a trabalhar tanto no feriado adiantado, sem a possibilidade de folga, e na data na qual o feriado realmente deveria acontecer, é possível entrar na Justiça para recorrer sobre o direito —um processo que pode ser longo e trabalhoso.

"Se o empregador faz o funcionário trabalhar nas duas ocasiões, ele fere o direito do trabalhador. Se não teve o descanso, o feriado tem que ser pago em dobro".

Para resolver a situação, os empregados devem conversar com seus patrões.

"Recomendamos que todas as conversas sejam devidamente registradas por e-mail. De toda forma, os próprios cartões de ponto (para aqueles que marcam) já servem como prova de qual dia foi efetivamente trabalhado."


Fonte: Portais: Contábeis e R7

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