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Postergação do prazo para pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal, PIS/PASEP e da COFINS


O Governo Federal concedeu a postergação dos pagamentos da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.


Com isso as empresas poderão ficar 2 meses sem efetuar o pagamento destes tributos, tendo um fôlego nesta situação da pandemia relacionada ao Coronavírus.


Efetuando o pagamento até esses novos prazos (agosto e outubro de 2020), não haverá a incidência de juros ou multa de mora, porém é importante lembrar que na norma fica claro que, os tributos que já venceriam nestes meses, continuam com as agendas mantidas, sendo assim, é muito importante o controle do caixa para não ocorrer falta de pagamento ao fisco.


A norma é aplicada para todos os contribuintes que possuem os tributos citados acima a pagar, sem exceção por ramo de atividade ou regime de apuração.


Importante destacar que quanto ao INSS, não existe prorrogação do prazo para pagamento da parcela descontada em Holerite dos colaboradores, a prorrogação é exclusivamente a parte que é de responsabilidade da empresa.


Para maiores informações:

WhatsApp: 11 99877-0382 - Link Web: https://whats.link/audite

Fontes: Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020

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