Suspensão de Contratos de Trabalho e Redução de Salários e Jornada
Possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Governo garantirá parte da renda ao empregado, através do pagamento de Benefício Emergencial.
O Benefício Emergencial pago pelo Governo terá como base o valor do seguro-desemprego ao qual o empregado teria direito, possuirá natureza indenizatória e não integrará base de cálculo do FGTS.
Para ilustração, segue tabela do Seguro Desemprego 2020:
O empregado terá garantia de estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante quatro meses.
Redução Proporcional de jornada de trabalho e salário
Prazo: até 90 dias
Preservação do valor do salário-hora do empregado.
Acordo individual (com comunicação ao Sindicato) ou coletivo para empregados com salários iguais ou inferiores a R$ 3.135,00 ou para empregados com diploma universitário e salário superior a R$ 12.202,12.
Acordo coletivo para todos os outros empregados, salvo para redução de 25%, hipótese na qual poderá ser feito via acordo individual.
Percentuais de redução: 25%, 50% ou 70%.
Negociação coletiva poderá estabelecer percentuais diversos, mas neste caso os benefícios emergenciais serão limitados:
Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
Prazo: até 60 dias, que pode ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.
Acordo individual (com comunicação ao sindicato).
Manutenção de todos os benefícios habitualmente concedidos.
Empresas com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, no ano de 2019, deverão pagar ajuda compensatória mensal, de natureza indenizatória, de 30% do valor do salário do trabalhador.
Comunicações com sindicatos
Comunicações com sindicatos e formalidades para convocação, deliberação, decisão, formalização de convenção ou de acordo coletivo, podem ser realizados por meios eletrônicos.
Trabalho Intermitente
O empregado em regime de trabalho intermitente fará jus a Benefício Emergencial de R$ 600,00 por 3 meses.
Domésticas também podem?
O programa inclui todos os trabalhadores brasileiros, inclusive empregados domésticos com carteira assinada.
Não perde direito a seguro-desemprego no futuro
O governo afirmou que ninguém ganhará menos que 1 salário mínimo e os que receberem o seguro-desemprego não precisarão devolvê-lo.
Assim, caso sejam demitidas no futuro, essas pessoas terão acesso a 100% do seguro-desemprego.
Compensação paga pelo governo
O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
Na redução da jornada e salário, pode ocorrer uma das situações abaixo:
Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial pago pelo governo
Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido
Para reduções iguais ou maiores a 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do seguro-desemprego
Para reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do seguro-desemprego.
No caso de suspensão do contrato, há duas possibilidades, dependendo do faturamento da empresa:
Empresas do Simples Nacional (com receita bruta até R$ 4,8 milhões): o governo vai pagar aos empregados 100% do seguro-desemprego que seria devido
Empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões: a companhia terá que arcar com 30% do salário do funcionário e o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego.
Ressaltamos que as medidas aqui mencionadas estão em TRAMITAÇÃO, portanto, necessitamos aguardar a aprovação e publicação para ratificar a aplicação nos contratos de trabalho dos nossos colaboradores.
Link para Simulação:
Para maiores informações:
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Fontes: Medida Provisória 936 e UOL