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Aprovada a concessão de auxílio emergencial de R$ 600,00 para algumas atividades



O Governo Federal determinou que durante 3 meses, a contar de 02.04.2020, será concedido um auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

A mulher provedora de família monoparental receberá 2 cotas do auxílio.


O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 membros da mesma família, bem como substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.


Entende-se por:

a) renda familiar - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

b) renda familiar per capita - a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.


Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos de programas do Bolsa Família.


O valor do auxílio emergencial será pago em 3 prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, a qual possuirá as seguintes características: a) dispensa da apresentação de documentos; b) isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional; c) ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil; e d) não passível de emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.


Os órgãos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação dos requisitos para concessão do auxílio emergencial, constantes das bases de dados de que sejam detentores; e o Poder Executivo regulamentará o auxílio emergencial.


O INSS está autorizado a antecipar o valor do auxílio emergencial para os requerentes do benefício de prestação continuada durante o período de 3 meses, a contar de 02.04.2020, ou até a aplicação pelo INSS do instrumento de avaliação da pessoa com deficiência, o que ocorrer primeiro.


Reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao benefício de prestação continuada, seu valor será devido a partir da data do requerimento, deduzindo-se os pagamentos efetuados na forma parágrafo anterior.


Fica o INSS autorizado também a antecipar 1 salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença, durante o período de 3 meses, a contar de 02.04.2020, ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro, sendo condicionada para a referida concessão: a) ao cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio-doença; b) à apresentação de atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.


A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição (R$ 6.101,06) ao RGPS, o valor devido, dos primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença pagos pela empresa ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).


Ressalte-se que o período de 3 meses poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19.


Importante, ainda, não foram divulgados os procedimentos e o cronograma de pagamento do auxílio emergencial.


Para maiores informações:



WhatsApp: 11 99877-0382 - Link Web: https://whats.link/audite


Fontes: Lei nº 13.982/2020 - DOU Edição Extra A de 02.04.2020, Econet e IOB.

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