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Saiba como calcular o valor do 13º salário


O pagamento do 13º salário está chegando. A primeira parcela será paga aos trabalhadores até a próxima segunda-feira, dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Na primeira parcela, até 30 de novembro, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. O valor é equivalente à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto. Vale destacar que caso o trabalhador já tenha recebido uma parte do 13º salário adiantado durante as férias receberá só a segunda parcela. Já na segunda parcela (até 20 de dezembro), o valor recebido é equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela que você já recebeu. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira. Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Confira: INSS Salário Desconto Até R$ 1.045 7,5% De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 9% De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12% De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 14% Imposto de Renda Salário Desconto Parcela a deduzir Até R$ 1.903,98 0% R$ 0 De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,8 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,8 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13 Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36 Salário reduzido Os trabalhadores que tiveram redução de salário devido a MP 936 receberão o 13º salário integral. A orientação foi dada pelo governo por meio de uma nota divulgada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O governo reforçou o entendimento de que o pagamento do 13º salário e das férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário deve ser integral. Já no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo. Ou seja, se o trabalhador teve suspensão de contrato por três meses, por exemplo, e voltou a trabalhar depois, esses três meses não entram no cálculo no 13º. Horas extras, adicional noturno e comissões Se o trabalhador recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela. Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. O mês de novembro entra na conta, e as horas proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro. Para calcular as comissões, some todas as recebidas ao longo de 2020, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e adicione o valor ao décimo terceiro. O mês de novembro entra na conta, e as comissões de dezembro devem ser pagas em janeiro. E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa? Se o trabalhador foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados. Para calcular a primeira parcela, que deve ser recebida até 30 de novembro, divida o salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou, até novembro. Se trabalhou menos do que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos. Para calcular a segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, basta dividir o valor do salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. Em seguida, desconte desse valor o INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se for o caso. Por último, subtraia o valor da primeira parcela já recebida.


Ainda está com dúvidas? Deixe aqui nos comentários ou mande-nos um e-mail: audite@audite.com.br.


Fonte: Exame.

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