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MP do novo Refis/PERT é prorrogada até 29 de Setembro de 2017


O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, assinou ontem quarta-feira (30/09/2017) a medida provisória que prorroga o prazo de adesão ao Refis. A informação foi dada por Maia em uma rede social.

O novo texto ainda será publicado no “Diário Oficial da União” e tem o objetivo de garantir mais adesões ao programa lançado para o refinanciamento de dívidas com o fisco até que outra MP, a que trata das regras do Refis, seja negociada e votada pelo Congresso.

O parcelamento proposto pelo governo é chamado de Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

O último programa, também previsto em MP, foi alterado pelo Congresso Nacional. Após discussões entre parlamentares e a equipe econômica, porém, o governo decidiu deixar a medida perder a validade e editou uma nova medida provisória.

Congresso mudou proposta original

O atual projeto para o Refis não contempla, ao contrário de programas de parcelamento anteriores, desconto no valor dos juros e de multas.

Em maio, porém, a comissão mista do Congresso que analisa a medida provisória aprovou parecer que concede desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas, acaba com restrições ao uso de créditos fiscais, autoriza empresas em recuperação judicial a participarem do programa e dobra o prazo máximo de parcelamento.

Com essas alterações promovidas pelo Congresso Nacional, a arrecadação com o Refis, neste ano, cairia de R$ 13 bilhões para menos de R$ 500 milhões e, entre 2018 e 2020, o governo perderia recursos.

A perda de arrecadação dificultaria ainda mais o cumprimento, pelo governo, da meta fiscal para 2017, que já é de déficit (despesas maiores que receitas com impostos) de R$ 139 bilhões. Essa conta não inclui gastos com pagamento de juros da dívida.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou em evento em Brasília, que o governo prepara um relatório que deve dar origem a um novo projeto para o programa de parcelamento de tributos com o governo federal, conhecido como Refis.

Modalidades

O novo programa de parcelamento possibilita ao contribuinte optar por uma das quatro modalidades abaixo:

1 - Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2 - Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;

0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;

0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;

parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês

3 - Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:

quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou

parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou

parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.

4 - Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:

  • Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

  • Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

  • Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

  • No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 4 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para a dação em pagamento.

Regras do novo Refis

Pelas regras do novo Refis, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017, e a adesão poderá ser feita mediante requerimento.

De acordo com a Receita Federal, o novo Refis abrangerá os "débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso".

O contribuinte também poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos, acrescentou o governo.

Fonte: Receita Federal - Senado Federal - Portal G1

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