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Imposto sobre a Renda Pessoa Física 2017


Todo o ano é a mesma coisa, chegam os meses de março e abril e temos de entregar a declaração do imposto sobre a renda. O Leão está faminto e apesar de parecer calmo e tranquilo, em tempos de crise, nada passará despercebido.

DIRPF 2017

Muitas pessoas optam por fazer o auto preenchimento e com as facilidades da tecnologia, realmente está cada vez mais fácil preencher a declaração. Porém, somente preencher é a decisão correta?

A elaboração de forma equivocada, pode trazer uma enorme dor de cabeça para o contribuinte. A Receita Federal possui um poderoso sistema de análise das declarações, com cruzamentos eficientes de informações tais como: Empresas, Cartórios, Bancos, Detran e Imobiliárias, onde qualquer inconsistência nas informações, ensejará em um imediato envio da declaração para a malha fina.

Uma vez na malha fina, a burocracia começa, com solicitação de uma série de documentos comprobatórios, afim de que o apontamento encontrado seja sanado. Além do fato de que caso fique comprovado o problema, o contribuinte pode se sujeitar a multas de até 75% do valor não declarado.

Para evitar este transtorno, a Audite oferece o seu serviço especializado de elaboração do imposto sobre a renda. São mais de 15 anos de experiência e conhecimento nos detalhes e cruzamentos existentes que podem fazer com que sua declaração seja processada sem surpresas desagradáveis.

Não perca tempo e nem corra riscos, envie uma mensagem para nosso e-mail: audite@audite.com.br e conte com esta facilidade e fique tranquilo com sua situação perante a Receita Federal.

Perguntas e respostas:

Quem está obrigado a entregar o IRPF 2017?

- Teve rendimento tributável acima de R$ 28.559,70; - Teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00; - Teve ganho de capital e operações com a bolsa de valores; - Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50; - Possui bens ou direitos acima de R$ 300.000,00; - Tornou-se residente no Brasil e se manteve em 31.12.2016;

Não sendo obrigado posso declarar?

- Pode e a declaração serve como comprovação de rendimentos para financiamentos.

Orientações para Empresários:

Sou empresário, posso ter isenção do Imposto sobre a Renda?

Os empresários têm duas fontes de rendimentos: tributáveis que são provenientes do pró-labore mensal e os isentos que são provenientes da distribuição de lucros. Na Audite, tomamos o cuidado de garantir a distribuição dos lucros assegurado desde que atendido as obrigatoriedades legais.

Como a Receita Federal tem o controle dos meus rendimentos como empresário?

A RFB tem o controle de todos os seus rendimentos por meio do cruzamento de obrigações acessórias: - DIRF com as informações de rendimentos de pró-labore e lucros distribuídos; - ECD com as informações contábeis da empresa; - ECF ou DEFIS com as informações tributáveis e contábeis das empresas.

A sua declaração do imposto sobre a renda deve estar de acordo com essas obrigações acessórias.

A Audite faz o cruzamento automático dos seus clientes para evitar riscos tributários.

Maiores detalhes e informações: audite@audite.com.br

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